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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

PRESTAÇÃO DE CONTAS NA ESFERA FEDERAL

Contas anuais (esfera federal)
A análise das contas no âmbito federal possui uma
sistemática diferenciada em relação às contas apresentadas
pelo Chefe do Poder Executivo – Presidente da República –
e às contas apresentadas pelos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
1)PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
O artigo 84, XXIV, da Constituição Federal, dispõe a
respeito do prazo para o Chefe do Poder Executivo – Presidente
da República – realizar a apresentação das contas,
que deverá ocorrer dentro de 60 (sessenta) dias após a
abertura da sessão legislativa:
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XXIV – prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro
de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa,
as contas referentes ao exercício anterior.”
Caso não ocorra a prestação de contas dentro de 60
(sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa, a Câmara
dos Deputados será responsável por proceder à tomada
de contas do Presidente da República.
Depois de apresentadas as contas, em relação à sua
análise, dispõe a Constituição Federal:
“Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional,
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas
da União, ao qual compete:
I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente
da República, mediante parecer prévio que deverá
ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.”
“Art. 49. É de competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente
da República e apreciar os relatórios sobre a execução
dos planos de governo.”
Portanto, quanto às contas apresentadas pelo Chefe
do Poder Executivo – Presidente da República – verifica-se
que o Tribunal de Contas será o responsável pela emissão
de parecer prévio acerca das contas apresentadas, com caráter
técnico e opinativo, o qual deverá ser elaborado em
60 (sessenta) dias a contar do recebimento.
Instituto Federal Paraná
É do Congresso Nacional – Poder Legislativo – a com- ANOTAÇÕES
petência para realizar anualmente o julgamento das contas
do Presidente da República.

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