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quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

contribuintes individuais

Veremos a seguir alguns exemplos de pessoas físicas consideradas contribuintes individuais pelo Regulamento da
Previdência Social:
a) o titular de firma individual urbana ou rural;
b) o diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima;
c) todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria;
d) o sócio gerente e o sócio cotista que recebamremuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não
empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;
e) o associado eleito para cargo de direção emcooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou
finalidade, bemcomo o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que
recebam remuneração;
f) quempresta serviço de natureza urbana ou rural, emcaráter eventual, a uma oumais empresas, semrelação
de emprego;
g) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, comfins lucrativos ou
não (como, por exemplo, um contador que presta serviços a várias empresas);
h) o condutor autônomo de veículo rodoviário, assimconsiderado aquele que exerce atividade profissional sem
vínculo empregatício, quando proprietário, co-proprietário ou promitente comprador de umsó veículo (é o caso,
por exemplo, do taxista);
i) o cooperado de cooperativa de produção que, nesta condição, presta serviço à sociedade cooperativa mediante
remuneração ajustada ao trabalho executado (tanto o cooperado associado à cooperativa de produção ou à
cooperativa de trabalho, como o dirigente da cooperativa são enquadrados na categoria de contribuintes
individuais);
j) aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seu risco, exerce pequena atividade comercial emvia pública
ou de porta em porta, como comerciante ambulante;
l) aquele que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito
residencial desta, sem fins lucrativos.
Nesta última situação enquadra-se a diarista que presta serviços de limpeza, bem como uma pessoa que prepara
comida congelada para uma família, sem fins lucrativos e de forma não contínua.