esse e bom e barato

Cursos Online na Área de Informática

CONFIRA QUE LEGAL

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

multas

Desde a edição da Lei Federal nº 9.503/97 [01] (Código de Trânsito Brasileiro, doravante "CTB") tem-se discutido diuturnamente os problemas relacionados com o tráfego viário em nosso País. Na verdade, temas que sempre foram relevantes, mas que passavam como que desapercebidos, de uma hora para outra, viram-se noticiados a todo o momento pela imprensa. Primeiro, foi a questão da obrigatoriedade do uso de cintos de segurança; logo em seguida, deu-se a ampla divulgação do uso e do respeito à "faixa de pedestres"; posteriormente – e ainda muito constantemente –, dão-se debates sobre o uso de aparelhos de telefonia móvel, enquanto se está na condução de um veículo; ultimamente, debate-se sobre os eventuais abusos do poder punitivo dos agentes de trânsito. E são tantos os assuntos do CTB, que não nos cabem maiores comentários e informações, sob pena de, na tentativa exaurirmos esta lista, acabarmos passando por omissos.
Com esta massiva informação através da imprensa, principalmente, ocorreu com o CTB o fenômeno à brasileira denominado "lei que pega". Por certo, todos nós já ouvimos as expressões populares: "esta lei pegou" e "esta lei não pegou", significando, sucessivamente, uma lei que teve ampla aceitação social (ou pelo menos, ampla respeitabilidade social, por conta de seu potencial coativo) e, no segundo caso, uma norma jurídica que não encontra qualquer respaldo social (seja desde seu nascimento, seja por ter caído em desuso). O importante é reconhecer que, bem ou mal, com suas virtudes – que são inúmeras –, e com seus desacertos – que igualmente somam alguns bocados –, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) encontrou respeitabilidade social, e está sendo aplicado. O CTB é "uma lei que pegou"!
Nada obstante, alguns temas conflituosos, decorrentes do Código, poderão, com o passar do tempo, fazer com que a respeitabilidade da norma jurídica ceda lugar à execração pública. No afã de buscar uma lei rígida, o legislador pode, em certos momentos, ter resvalado em excessos; ou, pior, o aplicador da norma, na busca de efetividade, pode acabar cometendo abusos.