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domingo, 29 de janeiro de 2012

invalidsz acrecimo de 25%

Conforme determina o art. 45 do Decreto n. 3.048/99, os segurados do INSS que recebem o benefício da aposentadoria por invalidez (comum ou acidentária) e que necessitam de uma assistência permanente de outra pessoa, têm direito a receber um acréscimo de 25% sobre o valor de seu benefício.
A relação das situações que permitem o referido acréscimo está descrita no Anexo I do Decreto nº 3.048/99. São elas: cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Polícia Federal - Concurso Público

Posted: 26 Jan 2012 04:38 AM PST
Cronograma do concurso da PF para 2012
24/01/2012
A POLÍCIA FEDERAL está realizando a contratação da entidade que irá organizar e executar os concursos públicos para provimento das 1.200 vagas autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O cronograma previsto para o preenchimento destas vagas é o seguinte:

1) 500 vagas de Agente (APF) e 100 vagas de Papiloscopista (PPF).
Editais de abertura = Fev-2012
Início dos Cursos de Formação = Jul/Ago-2012
Nomeação = Dez-2012/Jan-2013

2) 150 vagas de Delegado (DPF), 100 vagas de Perito (PCF) e 350 vagas de
Escrivão (EPF).
Editais de abertura = Mar/Abr-2012
Início dos Cursos de Formação = Jan-2013
Nomeação = Jun-Jul-2013

Este cronograma poderá ser alterado para contemplar eventuais necessidades administrativas ou ainda por interesse da POLÍCIA FEDERAL.
Demais informações serão divulgadas em breve neste espaço.
23 de janeiro de 2012.

Fonte: http://www.dpf.gov.br/institucional/concursos/concursos-em-andamento/INFORMACAO%2020120123_.pdf

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Se a relação for de adversidade, oposição, é “mas”: “Estudou muito, mas não passou”; “A equipe jogou bem, mas não venceu”; “Programa brasileiro é elogiado, mas o país não pode descuidar”.

Note que “mas” pode ser substituído por “porém”: “Estudou muito, porém não passou”.

Se a relação for de intensidade, quantidade, é “mais”: “Comprou mais sorvete”; “A equipe precisa jogar mais no ataque”; “Ele é a pessoa mais preparada da empresa”.

Note que “mais” pode ser substituído por “menos”: “Comprou menos sorvete”.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

contribuintes individuais

Veremos a seguir alguns exemplos de pessoas físicas consideradas contribuintes individuais pelo Regulamento da
Previdência Social:
a) o titular de firma individual urbana ou rural;
b) o diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima;
c) todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria;
d) o sócio gerente e o sócio cotista que recebamremuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não
empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;
e) o associado eleito para cargo de direção emcooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou
finalidade, bemcomo o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que
recebam remuneração;
f) quempresta serviço de natureza urbana ou rural, emcaráter eventual, a uma oumais empresas, semrelação
de emprego;
g) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, comfins lucrativos ou
não (como, por exemplo, um contador que presta serviços a várias empresas);
h) o condutor autônomo de veículo rodoviário, assimconsiderado aquele que exerce atividade profissional sem
vínculo empregatício, quando proprietário, co-proprietário ou promitente comprador de umsó veículo (é o caso,
por exemplo, do taxista);
i) o cooperado de cooperativa de produção que, nesta condição, presta serviço à sociedade cooperativa mediante
remuneração ajustada ao trabalho executado (tanto o cooperado associado à cooperativa de produção ou à
cooperativa de trabalho, como o dirigente da cooperativa são enquadrados na categoria de contribuintes
individuais);
j) aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seu risco, exerce pequena atividade comercial emvia pública
ou de porta em porta, como comerciante ambulante;
l) aquele que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito
residencial desta, sem fins lucrativos.
Nesta última situação enquadra-se a diarista que presta serviços de limpeza, bem como uma pessoa que prepara
comida congelada para uma família, sem fins lucrativos e de forma não contínua.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

VC, SABE QUE E VERDADE!!!

BIG BROTHER BRASIL UM PROGRAMA IMBECIL.
Autor: Antonio Barreto

Curtir o Pedro Bial
E sentir tanta alegria
É sinal de que você
O mau-gosto aprecia
Dá valor ao que é banal
É preguiçoso mental
E adora baixaria.

Há muito tempo não vejo
Um programa tão 'fuleiro'
Produzido pela Globo
Visando Ibope e dinheiro
Que além de alienar
Vai por certo atrofiar
A mente do brasileiro.

Me refiro ao brasileiro
Que está em formação
E precisa evoluir
Através da Educação
Mas se torna um refém
Iletrado, 'zé-ninguém'
Um escravo da ilusão.

Em frente à televisão
Longe da realidade
Onde a bobagem fervilha
Não sabendo essa gente
Desprovida e inocente
Desta enorme 'armadilha'.

Cuidado, Pedro Bial
Chega de esculhambação
Respeite o trabalhador
Dessa sofrida Nação
Deixe de chamar de heróis
Essas girls e esses boys
Que têm cara de bundão.

O seu pai e a sua mãe,
Querido Pedro Bial,
São verdadeiros heróis
E merecem nosso aval
Pois tiveram que lutar
Pra manter e te educar
Com esforço especial.

Muitos já se sentem mal
Com seu discurso vazio.
Pessoas inteligentes
Se enchem de calafrio
Porque quando você fala
A sua palavra é bala
A ferir o nosso brio.

Um país como Brasil
Carente de educação
Precisa de gente grande
Para dar boa lição
Mas você na rede Globo
Faz esse papel de bobo
Enganando a Nação.

Respeite, Pedro Bienal
Nosso povo brasileiro
Que acorda de madrugada
E trabalha o dia inteiro
Da muito duro, anda rouco
Paga impostos, ganha pouco:
Povo HERÓI, povo guerreiro.

Enquanto a sociedade
Neste momento atual
Se preocupa com a crise
Econômica e social

Você precisa entender
Que queremos aprender
Algo sério - não banal.

Esse programa da Globo
Vem nos mostrar sem engano
Que tudo que ali ocorre
Parece um zoológico humano
Onde impera a esperteza
A malandragem, a baixeza:
Um cenário sub-humano.

A moral e a inteligência
Não são mais valorizadas.
Os "heróis" protagonizam
Um mundo de palhaçadas
Sem critério e sem ética
Em que vaidade e estética
São muito mais que louvadas.

Não se vê força poética
Nem projeto educativo.
Um mar de vulgaridade
Já tornou-se imperativo.
O que se vê realmente
É um programa deprimente
Sem nenhum objetivo.

Talvez haja objetivo
"professor", Pedro Bial
O que vocês tão querendo
É injetar o banal
Deseducando o Brasil
Nesse Big Brother vil
De lavagem cerebral.

Isso é um desserviço
Mal exemplo à juventude
Que precisa de esperança
Educação e atitude
Porém a mediocridade
Unida à banalidade
Faz com que ninguém estude.

É grande o constrangimento
De pessoas confinadas
Num espaço luxuoso
Curtindo todas baladas:
Corpos "belos" na piscina
A gastar adrenalina:
Nesse mar de palhaçadas.

Se a intenção da Globo
É de nos "emburrecer"
Deixando o povo demente
Refém do seu poder:
Pois saiba que a exceção
(Amantes da educação)
Vai contestar a valer.

A você, Pedro Bial
Um mercador da ilusão
Junto a poderosa Globo
Que conduz nossa Nação
Eu lhe peço esse favor:
Reflita no seu labor
E escute seu coração.

E vocês caros irmãos
Que estão nessa cegueira
Não façam mais ligações
Apoiando essa besteira.
Não deem sua grana à Globo
Isso é papel de bobo:
Fujam dessa baboseira.

E quando chegar ao fim
Desse Big Brother vil
Que em nada contribui
Para o povo varonil
Ninguém vai sentir saudade:
Quem lucra é a sociedade
Do nosso querido Brasil.

E saiba, caro leitor
Que nós somos os culpados
Porque sai do nosso bolso
Esses milhões desejados
Que são ligações diárias
Bastante desnecessárias
Pra esses desocupados.

A loja do BBB
Vendendo só porcaria
Enganando muita gente
Que logo se contagia
Com tanta futilidade
Um mar de vulgaridade
Que nunca terá valia.

Chega de vulgaridade
E apelo sexual.
Não somos só futebol,
baixaria e carnaval.
Queremos Educação
E também evolução
No mundo espiritual.

Cadê a cidadania
Dos nossos educadores
Dos alunos, dos políticos
Poetas, trabalhadores?
Seremos sempre enganados
e vamos ficar calados
diante de enganadores?

Barreto termina assim
Alertando ao Bial:
Reveja logo esse equívoco
Reaja à força do mal.
Eleve o seu coração
Tomando uma decisão
Ou então: siga, animal.

F I M









NÃO DÊ AUDIÊNCIA À GLOBO.
ESSA PUTARIA TEM QUE TER FIM.

BIG BROTHER É UM PROGRAMA DE INTELIGENTES
(porque ganham $$$$$$$$$$) para IMBECIS que assistem.
TEMOS QUE BOICOTAR A GLOBO, JA PERCEBERAM QUE ELES QUEREM SER OS DONOS DO MUNDO, ENGUANTO OUTRAS EIMISORAS FALAM UMAS DAS OUTROS COM RESPEITO, A GLOBO AJE COMO SE ELA FOSSE A ÚNICA, OUTRO EXEMPLO E O DIDI HORA UM VELHO TENTANDO SE PASSAR POR NOVO, E RIDICULA SUA AROGANCIA, POIS TODOS SABEMOS QUE QUEM FAZIA SUSSESO MESMO ERA OS QUE FALECERAM JUNTOS E AGORA FICAM TENTANDO IMITAR O IMPOSIVEL COM JENTE SEM TALENTO!!

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

legistação do inss

Constituição Federal de 1988 - Art.194 - alterado pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998
Art. 194. (*) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:


I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Lei nº 8.212/1991 - Art. 3º
Art. 3. A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

PRESTAÇÃO DE CONTAS NA ESFERA FEDERAL

Contas anuais (esfera federal)
A análise das contas no âmbito federal possui uma
sistemática diferenciada em relação às contas apresentadas
pelo Chefe do Poder Executivo – Presidente da República –
e às contas apresentadas pelos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
1)PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
O artigo 84, XXIV, da Constituição Federal, dispõe a
respeito do prazo para o Chefe do Poder Executivo – Presidente
da República – realizar a apresentação das contas,
que deverá ocorrer dentro de 60 (sessenta) dias após a
abertura da sessão legislativa:
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XXIV – prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro
de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa,
as contas referentes ao exercício anterior.”
Caso não ocorra a prestação de contas dentro de 60
(sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa, a Câmara
dos Deputados será responsável por proceder à tomada
de contas do Presidente da República.
Depois de apresentadas as contas, em relação à sua
análise, dispõe a Constituição Federal:
“Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional,
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas
da União, ao qual compete:
I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente
da República, mediante parecer prévio que deverá
ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.”
“Art. 49. É de competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente
da República e apreciar os relatórios sobre a execução
dos planos de governo.”
Portanto, quanto às contas apresentadas pelo Chefe
do Poder Executivo – Presidente da República – verifica-se
que o Tribunal de Contas será o responsável pela emissão
de parecer prévio acerca das contas apresentadas, com caráter
técnico e opinativo, o qual deverá ser elaborado em
60 (sessenta) dias a contar do recebimento.
Instituto Federal Paraná
É do Congresso Nacional – Poder Legislativo – a com- ANOTAÇÕES
petência para realizar anualmente o julgamento das contas
do Presidente da República.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

HISTORICO DO INSS 1°PARTE

1888 - 1933
1888
O Decreto n° 9.912-A, de 26 de março de 1888, regulou o direito à aposentadoria dos empregados dos Correios. Fixava em 30 anos de efetivo serviço e idade mínima de 60 anos os requisitos para a aposentadoria.

A Lei n° 3.397, de 24 de novembro de 1888, criou a Caixa de Socorros em cada uma das Estradas de Ferro do Império.


1889
O Decreto n° 10.269, de 20 de julho de 1889, criou o Fundo de Pensões do Pessoal das Oficinas de Imprensa Nacional.


1890
O Decreto n° 221, de 26 de fevereiro de 1890, instituiu a aposentadoria para os empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, benefício depois ampliado a todos os ferroviários do Estado (Decreto n° 565, de 12 de julho de 1890).

O Decreto n° 942-A, de 31 de outubro de 1890, criou o Montepio Obrigatório dos Empregados do Ministério da Fazenda.


1892
A Lei n° 217, de 29 de novembro de 1892, instituiu a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte dos operários do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro.


1894
O projeto de lei apresentado pelo Deputado Medeiros e Albuquerque, visava instituir um seguro de acidente do trabalho. No mesmo sentido foram os projetos dos Deputados Gracho Cardoso e Latino Arantes (1908), Adolfo Gordo (1915) e Prudente de Moraes Filho.


1911
O Decreto n° 9.284, de 30 de dezembro de 1911, criou a Caixa de Pensões dos Operários da Casa da Moeda.


1912
O Decreto n° 9.517, de 17 de abril de 1912, criou uma Caixa de Pensões e Empréstimos para o pessoal das Capatazias da Alfândega do Rio de Janeiro.


1919
A Lei n° 3.724, de 15 de janeiro de 1919, tornou compulsório o seguro contra acidentes do trabalho em certas atividades.


1923
O Decreto n° 4.682, de 24 de janeiro de 1923, na verdade a conhecida Lei Elói Chaves (o autor do projeto respectivo), determinou a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de cada empresa ferroviária. É considerada o ponto de partida, no Brasil, da Previdência Social propriamente dita.

O Decreto n° 16.037, de 30 de abril de 1923, criou o Conselho Nacional do Trabalho com atribuições inclusive, de decidir sobre questões relativas a Previdência Social.


1926
A Lei n° 5.109, de 20 de dezembro de 1926, estendeu o Regime da Lei Elói Chaves aos portuários e marítimos.


1928
A Lei n° 5.485, de 30 de junho de 1928, estendeu o regime da Lei Elói Chaves aos trabalhadores dos serviços telegráficos e radiotelegráficos.


1930
O Decreto n° 19.433, de 26 de novembro de 1930, criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, tendo como uma das atribuições orientar e supervisionar a Previdência Social, inclusive como órgão de recursos das decisões das Caixas de Aposentadorias e Pensões.

O Decreto n° 19.497, de 17 de dezembro de 1930, determinou a criação de Caixas de Aposentadorias e Pensões para os empregados nos serviços de força, luz e bondes.


1931
O Decreto n° 20.465, de 1° de outubro de 1931, estendeu o Regime da Lei Elói Chaves aos empregados dos demais serviços públicos concedidos ou explorados pelo Poder Público, além de consolidar a legislação referente às Caixas de Aposentadorias e Pensões.


1932
Os trabalhadores nas empresas de mineração foram incluídos no Regime da Lei Elói Chaves.


1933
O Decreto n° 22.872, de 29 de junho de 1933, criou o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, considerado "a primeira instituição brasileira de previdência social de âmbito nacional, com base na atividade genérica da empresa".

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

DICAS PARA APROVAÇÃO EM CONCURSOS

1. Imagine que o concurso é uma avaliação como as do tempo de colégio: você tem de tirar uma nota para passar. Acertar 80% da prova é uma média que garante a aprovação na maioria dos concursos públicos.
2. Normalmente, cada fase do concurso tem um tipo de prova diferente. Alguns têm só provas objetivas (de assinalar). Outros também têm provas discursivas, exames físicos e até avaliações orais. Prepare-se para todas essas fases.
3. Dias antes, reveja toda a matéria estudada. Alimente-se bem e evite comidas pesadas.
4. Procure dormir bem. Conheça o local da prova com pelo menos um dia de antecedência.
5. Chegue uma hora antes de começar a prova.
6. Se estiver calor, vá com roupas leves. Leve uma blusa para o caso de a sala ter ar condicionado.
7. Separe canetas, lápis, borracha, documento de identidade (original com foto), cartão de inscrição, um lanche (frutas, barra de cereal) e água mineral.
8. Leia com atenção as instruções da prova.
9. Comece resolvendo as questões mais fáceis. A seguir, resolva as mais trabalhosas e, por fim, as mais difíceis, salvo se você tiver a experiência pessoal de que no seu caso a ordem deve ser outra.
10. Leia cada enunciado com bastante atenção para não precisar relê-lo depois.
11. Reserve de 30 a 40 minutos para preencher o cartão de respostas.
12. Fique na prova até o final: batalhe questão por questão. Aos poucos, a ansiedade diminui e você conseguirá resolver o que estava emperrando no início da prova.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

O USO DOS (:) DOIS PONTOS

  1. Para indicar a fala das personagens, dá-se o uso dos dois pontos:
    O comandante tomou o microfone e disse aos passageiros:
    — Por favor, tranquilizem-se, pois já passamos pela pior parte da tempestade.
    O bombeiro abriu a porta, bruscamente, exclamando:
    — Abandonem o prédio, rápido, vamos!

  2. Antes de alguns apostos, especialmente nas enumerações, deve ocorrer o uso dos dois pontos:
    O corpo humano divide-se em três partes: cabeça, tronco e membros.
    Eu, que vivi com ela uns bons cinco anos, não sabia de seu grande desejo: um sítio com uma espaçosa casa em estilo colonial.
    Uma coisa a distingue das demais moças: a sua sinceridade.
  3. Dá-se o uso dos dois pontos antes de orações apositivas:
    Só quero te avisar de uma coisa: não te aproximes dela.
    É agradável constatar: ele progride a cada dia.
    O problema do Álvaro é este: não consegue esquecer Eloísa.
  4. O uso dos dois pontos vem antes de uma citação:
    Como diz o provérbio: Nada melhor do que um dia depois de outro.
    Os paulistas têm um ditado: malandragem demais atrapalha.
  5. Tem-se o uso dos dois pontos para anunciar algum esclarecimento ou síntese do que se disse:
    Toda aquela fortuna não fora formada por mera casualidade: foi resultado de muito esforço e sacrifícios.
    O Policarpo parece um velho: ranzinza que só!
    É o seguinte: preciso de seu caminhão para fazer uma mudança.
    Resumindo a história: ela ganhou o prêmio.

sábado, 14 de janeiro de 2012

REMUNERAÇÃO, VENCIMENTO E SUBSIDIO

Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Vencimento é a retribuição pecuniária paga pelo Estado, em virtude do efetivo exercício, ao ocupante de cargo, emprego ou função, observadas as definições legais delineadoras do próprio cargo, emprego ou função.
Subsídio é a remuneraçao do servidor público em parcela única, que incorpora todas as gratificações e vantagens, transformando os diversos recebimentos numa única rubrica.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

BANCO DO BRASIL - CONCURSO

Edital nº. 1, de 12 de janeiro de 2012:
O Banco do Brasil S.A. torna pública a realização de Seleção Externa regional para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas, no nível inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário, em dependências situadas nos estados de Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, São Paulo e Tocantins. A remuneração para o cargo de escriturário será de R$ 1.408,00 mensais e gratificação semestral de 25%, paga mensalmente e a jornada de trabalho será de 30 horas semanais.
A Seleção Externa estará sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio e do Banco do Brasil S.A e consistirá de duas etapas:
a) 1ª etapa - Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) 2ª etapa - Exames Médicos e Procedimentos Admissionais, de caráter eliminatório.
Das Inscrições:
A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, no período da 0h do dia 23 de janeiro até às 23h59min do dia 14 de fevereiro de 2012, observado o horário oficial de Brasília-DF, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
OBS:não desanime por que e em outros estados, muiitos dos que trabalham no BB hoje começaram em cidades pequenas e em outros estados, e so ter paciencia que sempre ha o remanejamento, e a careeira e muito boa.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 - 2 parte

Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
        XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
        a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;
        b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
        c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
        d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
        e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
        f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;
        g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
        h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
        i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
        j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
        l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
        m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
        n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;
        o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
        p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
        q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
        r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.
        s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;
        t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
        u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
        v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
        XV - E vedado ao servidor público;
        a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
        b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
        c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
        d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
        e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
        f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
        g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
        h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
        i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
        j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
        l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
        m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
        n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
        o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
        p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
        XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
        XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
        XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
        XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 - 1 parte

DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
    Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
         0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992,
        DECRETA:
        Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa.
        Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
        Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.
        Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de junho de 1994, 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim.
ANEXO
Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
        I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
        II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
        III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
        IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
        V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
        VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
        VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
        VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
        IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
        X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
        XI - 0 servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
        XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
        XIII - 0 servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

FINANCIAMENTO DO INSS

FINANCIAMENTO
Diretos  financiamentos obtidos mediante contribuições sociais;
Indiretos  mediante receitas orçamentárias da União, Estado,
Distrito Federal e Municípios (através de tributos); As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à
seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada
pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. NENHUM BENEFÍCIO ou serviço da seguridade social PODERÁ SER CRIADO,
MAJORADO OU ESTENDIDO sem a correspondente fonte de custeio total. As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado;
• São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades
beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Constituem CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS:
a) as das empresas, recaindo sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidindo sobre o respectivo salário-de-contribuição;
d) as das associações desportivas;
e) as incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da
produção rural;
f) as das empresas, incidentes sobre a receita ou o faturamento e o lucro;10
g) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos (loterias).
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Resumão: Direito Previdenciário TRF 2005 – por Alexandre José Granzotto
2. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
CONTEÚDO O Direito Previdenciário tem por conteúdo: o campo de aplicação, a organização, o custeio e as prestações.Campo de Aplicação: interessa aos eventos protegidos (eventos sociais), às
empresas e entidades vinculadas e, também, aos beneficiários.
FONTES DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
FONTES DIRETAS OU IMEDIATAS: são aquelas que, por si só, pela sua própria força,
são suficientes para gerar a regra jurídica. São as Leis e os costumes.
• Constituição Federal de 1988  fonte maior;
• Art. 6º; art. 7º incisos 2, 8, 10, 13, 25 e 28;
• Art. 10º;
• Art. 195, c/c art. 149, pu;
• Art. 194 a 204;
• Emendas Constitucionais  EC
• EC 20/98  reforma da Previdência Social;
• EC 12/96  criação da CPMF para ajudar a financiar programas de saúde;
• EC 21/99  prorrogação da CPMF;
• EC 32/01  criou o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
• Lei Complementar  LC
• LC 7  criação do PIS;
• LC 8 criação do PASEP;
• Estas leis foram transformadas e hoje temos, em seu lugar, o Programa do seguro desemprego e o programa do abono anual;
• LC 108 e 109/2001  regulou a Previdência Privada (complementação à Previdência Social  a previdência social garante uma renda vitalmínima);
• LC 111  destinada a disciplinar o Fundo de Combate e Erradicação da vPobreza;
• LC 70/91  criação do COFINS
• Legislação Ordinária  leis comuns
• Leis ordinárias;
• Lei 8080 – Lei Orgânica da Saúde 11
• Lei 8212 – Lei da Organização e Custeio da Seguridade Social
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Resumão: Direito Previdenciário TRF 2005 – por Alexandre José Granzotto
• Lei 8213/91 - Plano de Benefícios da Previdência Social
• Lei 8742/92 - Lei da Organização da Assistência Social
• Leis Delegadas;
• Decretos Legislativos;
• MP – Medidas Provisórias;
• MP 2143 – extinção do CNSS – Conselho Nacional de Seguridade Social
FONTES INDIRETAS OU MEDIATAS: são as que não tem a virtude de gerarem a
regra jurídica, porém, encaminham os espíritos,mais cedo ou mais tarde, à elaboração da
norma. São a doutrina e a jurisprudência.
AUTONOMIA
Teoria Monista: coloca a Previdência Social no âmbito do Direito do Trabalho, como
simples apêndice deste último.
Teoria Dualista: festeja a autonomia do Direito Previdenciário e mostra como esse
novo ramo do direito não se confunde com o Direito do Trabalho a maioria dos autores, presentemente, reconhece a autonomia do Direito
Previdenciário, que tem normas próprias, princípios próprios, institutos
específicos, objeto próprio, métodos específicos, ENFIM, reúne os requisitos
necessários para tanto.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

ALGUNS COMANDOS DO LINOX

Comandos de Processamento de Texto
   
abiword     Processador de Texto Open Source
addbib     Cria ou modifica bases de dados bibliográficas
col     Reverte o filtro a line feeds
diction     Identifica sentenças com palavras
diffmk     Marca diferenças entre ficheiros
dvips     Converte ficheiros TeX DVI em ficheiros PostScript
explain     Explica frases encontradas pelo programa diction
grap     Preprocessador pic para desenhar gráficos, usado em tarefas elementares de análises de dados
hyphen     Encontra palavras com hífenes
ispell     Verifica a ortografia de forma interactiva
latex     Formata texto em LaTeX, que é baseado no TeX
pdfelatex     Para documentos LaTeX em formato pdf
latex2html     Converter LaTeX para html
lookbib     Encontra referências bibliográficas
macref     Cria uma referência cruzada listando ficheiros de macros nroff/troff
ndx     Cria uma página de indexação para um documento
neqn     Formata matemáticas com nroff
nroff     Formata texto para exibição simples
pic     Produz simples imagens para troff input
psdit     Filtra um output troff para a Apple LaserWriter
ptx     Cria uma indexação permutada mas não em CCWF
refer     Insere referências de bases de dados bibliográficas
roffbib     Faz o run off de uma base de dados bibliográfica
sortbib     Ordena uma base de dados bibliográfica
spell     Encontra erros de ortografia
style     Analisa as características superficiais de um documento
tbl     Formata tabelas para nroff/troff
tex     Formata texto
tpic     Converte ficheiros pic source em comandos TeX
wget     Permite-nos fazer o download completo de páginas web, com todos os ficheiros, de forma fácil e não interactiva, sem exigir por isso presença do utilizador, respeitando também o ficheiro robots.txt
Web
   
html2ps     Conversor de html para ps
latex2html     Conversor de LaTeX para html
lynx     Navegador web baseado em modo de texto, ou seja, é um web browser que nos permite abrir todo o tipo de páginas visualizando apenas os textos e links, não vendo assim as imagens, e sendo por isso bastante rápido, mas requere prática para ser manuseado
netscape     Navegador web da Netscape
sitecopy     Aplicação que nos permite manter facil e remotamente web sites
weblint     Verificador de sintaxes e de estilos html

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

LETRAS REGRA GERAL

Emprego do h

O
h é uma letra que se mantém em algumas palavras em decorrência da etimologia ou da tradição escrita do nosso idioma. Algumas regras, quanto ao seu emprego devem ser observadas:

a) Emprega-se o
h quando a etimologia ou a tradição escrita do nosso idioma assim determina.
     homem, higiene, honra, hoje, herói.

b) Emprega-se o
h no final de algumas interjeições.
      Oh! Ah!

c) No interior dos vocábulos não se usa
h, exceto:
- nos vocábulos compostos em que o segundo elemento com h se une por hífen ao primeiro.
     super-homem, pré-história.

- quando ele faz parte dos dígrafos ch, lh, nh.

    Passarinho, palha, chuva.


Emprego do
s

Emprega-se a letra
s:

- nos sufixos -
ês, -esa e –isa, usados na formação de palavras que indicam nacionalidade, profissão, estado social, títulos honoríficos.
Chinês, chinesa, burguês, burguesa, poetisa.

- nos sufixos –
oso e –osa (qua significa “cheio de”), usados na formação de adjetivos.
      delicioso, gelatinosa.

- depois de ditongos.

    coisa, maisena, Neusa.

- nas formas dos verbos pôr e querer e seus compostos.

    puser, repusesse, quis, quisemos.

- nas palavras derivadas de uma primitiva grafada com s.

     análise: analisar, analisado
     pesquisa: pesquisar, pesquisado.

Emprego do
z

Emprega-se a letra
z nos seguintes casos:
- nos sufixos -ez e -eza, usados para formar substantivos abstratos derivados de adjetivos.
   rigidez (rígido), riqueza (rico).

- nas palavras derivadas de uma primitiva grafada com
z.
     cruz: cruzeiro, cruzada.
    deslize: deslizar, deslizante.

Emprego dos sufixos –ar e –izar.

Emprega-se o sufixo –
ar nos verbos derivados de palavras cujo radical contém –s, caso contrário, emprega-se –izar.
    análise – analisar                               eterno – eternizar

Emprego das letras
e e i.

Algumas formas dos verbos terminados em –
oar e –uar grafam-se com e.
      perdoem (perdoar),           continue (continuar).

Algumas formas dos verbos terminados em
–air, -oer e –uir grafam-se com i.
     atrai (atrair), dói (doer), possui (possuir).

Emprego do x e ch.

Emprega-se a letra
x nos seguintes casos:

- depois de ditongo: caixa, peixe, trouxa.


- depois de sílaba inicial
en-: enxurrada, enxaqueca (exceções: encher, encharcar, enchumaçar e seus derivados).

- depois de
me- inicial: mexer, mexilhão (exceção: mecha e seus derivados).

- palavras de origem indígena e africana: xavante, xangô.


Emprego do
g ou j

Emprega-se a letra
g

- nas terminações –ágio, -égio, -ígio, -ógio, -úgio: prestígio, refúgio.

- nas terminações –agem, -igem, -ugem: garagem, ferrugem.

Emprega-se a letra
j em palavras de origem indígena e africana: pajé, canjica, jirau.

Emprego de s, c, ç, sc, ss.

- verbos grafados com
ced originam substantivos e adjetivos grafados com cess.
   ceder – cessão.
   conceder - concessão.
   retroceder - retrocesso.
   Exceção: exceder - exceção.

- nos verbos grafados com
nd originam substantivos e adjetivos grafados com ns.
   ascender – ascensão
   expandir – expansão
   pretender – pretensão.

- verbos grafados com ter originam substantivos grafados com tenção.

   deter – detenção
   conter – contenção.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

SEGURADO ESPECIAL
Conceito 􀃎
-Parceiro
É aquele que, comprovadamente, tem contrato de parceria com o proprietário da terra,
desenvolve atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira, partilhando os lucros,
conforme pactuado.
-Meeiro
É aquele que, comprovadamente, tem contrato com o proprietário da terra, exerce
atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira, dividindo os rendimentos obtidos.
-Arrendatário
É aquele que, comprovadamente, utiliza a terra, mediante pagamento de aluguel ao
proprietário do imóvel rural, para desenvolver atividade agrícola, pastoril ou
hortifrutigranjeira.
-Pescador Artesanal
É aquele que, utilizando ou não embarcação própria, de até seis toneladas de arqueação
bruta (se parceiro outorgante), ou até dez toneladas de arqueação bruta (se parceiro
outorgado), faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, inclusive em
regime de parceria, meação ou arrendamento.
-Regime de economia familiar
É a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria
subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, semutilização de empregado.
-Auxílio eventual de terceiros
É exercido ocasionalmente, em condições de mútua colaboração, não existindo
subordinação nem remuneração.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

ONDE E AONDE COMO USAR

Onde = lugar em que/ em que (lugar). Indica permanência, o lugar em que se está ou em que se passa algum fato. Complementa verbos que exprimem estado ou permanência e que normalmente pedem a preposição em:

Onde estás? – Em casa.

Você sabe onde fica o Sudão? – Na África.
Onde moram os sem-terra?
Não entendo onde ele estava com a cabeça quando falou isso.
De onde você está falando?
Não sei onde me apresentar nem a quem me dirigir.
Aonde = a que lugar. É a combinação da preposição a + onde. Indica movimento para algum lugar. Dá idéia de aproximação. É usado com os verbos ir, chegar, retornar e outros que pedem a preposição a. Exemplos:

Aonde você vai todo dia às 9 horas? – A Brusque.

Sabes aonde eles foram? – Ao cinema.
A mulher do século 21 sabe muito bem aonde quer chegar.
Não sei aonde ou a quem me dirijo.
Aonde nos levará tamanha discussão?
Faz três dias que saiu do Incor, aonde deverá retornar brevemente para uma revisão.
Estavam à deriva, sem saber aonde ir.
Há lugares no universo aonde não se vai sozinho.