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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

APOSENTADORIA REGRAS INSS

Quais são os tipos de previdência?

Aposentadoria especial
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria especial


Esse tipo de aposentadoria é dado àqueles que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde, como excesso de barulho ou poeira ou manipulação de produtos tóxicos.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição a essas condições prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (que varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de trabalho).


A comprovação de que o trabalhador tem direito a aposentadoria especial é feita em formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.


Para isso, antes de dar entrada no pedido de aposentadoria, o trabalhador deve ir até o setor de Recursos Humanos da empresa ou até o sindicato de sua categoria para passar por um engenheiro ou médico do trabalho.

Aposentadoria por idade


A idade mínima para obter esse benefício é de 65 anos para homens e de 60 anos para mulheres. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos (homens) e aos 55 anos (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para obter este tipo de aposentadoria é de 15 anos.

Aposentadoria por invalidez


Essa aposentadoria é concedida às pessoas que, por doença ou acidente, forem consideradas sem condições de trabalhar por um médico da Previdência Social. A consulta pode ser agendada pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (exceto domingos e feriados).

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver uma doença que daria o benefício.


As pessoas que recebem aposentadoria por invalidez têm que passar por um médico da Previdência a cada dois anos, senão o benefício é suspenso. O INSS informa a pessoa que uma nova perícia deve ser marcada por meio de carta.


Para ter direito a essa aposentadoria, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.


Aposentadoria por tempo de contribuição


A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional (variando de acordo com o tempo e o valor da contribuição). Para ter direito à aposentadoria integral, os homens devem contribuir por pelo menos durante 35 anos, e as mulheres, por 30 anos.

Para ter direito a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que ter tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer a partir dos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. As mulheres devem ter a idade mínima de 48 anos e 25 anos de contribuição.


Quem tem direito a aposentadoria?


Empregados:
trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores temporários (como bóias-frias), quem presta serviços a órgãos públicos, como ministros e secretários e pessoas nomeadas para exercerem funções de servidores públicos, mas sem serem concursadas, brasileiros que trabalham em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e embaixadas e consulados instalados no país.

Empregados domésticos:
trabalhadores que prestam serviços na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. São empregados domésticos: governanta, enfermeiro, jardineiro, motorista, caseiro, doméstica e outros.

Trabalhadores avulsos:
trabalhadores que prestam serviços a empresas, mas são contratados por sindicatos. Nessa categoria estão os trabalhadores de portos: estivador, carregador, amarrador de embarcações, quem faz limpeza e conservação de embarcações e vigia. Na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café, também há trabalhadores avulsos.

Contribuintes individuais:
nessa categoria, estão as pessoas que trabalham por conta própria e os trabalhadores que prestam serviços a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.

Segurados especiais:
são os trabalhadores rurais, pescadores e índios que produzam em regime de economia familiar, sem utilização de mão-de-obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria maridos e mulheres, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.

Segurados facultativos:
nessa categoria, estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados e estudantes bolsistas.