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segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

ELEIÇÕES X CONCURSOS

Esta é uma dúvida corriqueira para concurseiros e é sempre suscitada nos corredores dos cursinhos preparatórios. Mas na verdade a solução é bem simples!

A lei eleitoral estabelece que é proibido “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito” (art. 73, V, da Lei nº 9.504, de 1997).

Logo, a lei não veda a realização de concursos (divulgação de edital, aplicação das provas, realização de curso de formação etc.). A vedação diz respeito, tão-somente, à nomeação e à contratação efetiva nos três meses que antecedem as eleições, até a posse dos eleitos. 

Nada impede, portanto, que mesmo durante o período eleitoral sejam realizados concursos públicos (divulgação de edital, aplicação das provas etc.), desde que não haja nomeações ou contratações no prazo antes mencionado, antes da posse dos eleitos. 

O período de proibição é de três meses que antecedem o pleito eleitoral e até a posse dos eleitos. Essa vedação não se aplica aos concursos públicos que tenham sido homologados até o termo inicial da proibição (antes dos 03 meses.)

Algumas exceções à esta proibição: 
(a) à nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; (b) à nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; 
(c) à nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; 
(d) à transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários. 

NOVA DATA, NOVO ANO

A experiência leva ao conhecimento e à consolidação de um cidadão consciente de suas responsabilidades.Quanto maior o somatório de experiências e aprimoramento, tanto no campo pessoal quanto no profissional, maiores os resultados positivos na construção de uma vida repleta de vitórias.

no ano que iniciara, que esta marque o início de novas experiências em prol de sua satisfação pessoal e profissional.