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domingo, 27 de novembro de 2011

descriminar ou discriminar?

Essa dúvida é cotidiana, pois o preconceito é um assunto muito discutido!
Mas vamos esclarecer de uma vez por todas esse impasse:

Em relação a preconceito de cor, raça, sexo, religião e etc., use sempre discriminação, com “i”, é só lembrar de distinguir, que também é grafado com “i”. Pois quem distingue, separa, faz seleção, ou seja, discrimina.

Agora, descriminar tem ligação com meio jurídico e quer dizer inocentar, absolver alguém de um crime. Lembre-se que “des” tem sentido de negação e que “criminar” vem de crime, ou seja, é o “não crime”.

Portanto, levando em consideração as orações expostas no início, o certo será: Ninguém tem o direito de discriminar alguém por causa da origem.

Observe outros exemplos:

a) O júri descriminou, ou seja, destituiu o crime cometido pelo réu.
b) Ele não discriminou ninguém, chamou todos os amigos. (diferenciou)
c) Ele não sabia discriminar as partes envolvidas na experiência. (distinguir)
d) O governo quer descriminar o uso de alguns medicamentos. (inocentar)